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EDITORIAL

 

 

   

Conforme a nova formulária da legislação relativa à Administração Pública, esta, contempla apenas as competências e estrutura organizacional da Polícia Judiciária.

O Quadro de Pessoal, carreiras, progressões e índices remuneratórios serão contemplados em novos diplomas que aguardamos, sendo certo que a ASFTAO/PJ advoga a manutenção das carreiras especiais para o pessoal que representa e se encontra disponível e preparada para as negociações que se avizinham.

Neste sentido estabeleceram-se já contactos com todos os grupos parlamentares para os esclarecer da conveniência da manutenção das actuais carreiras, condições de acesso e progressões que vêm funcionando desde 1990 como plena satisfação de todos os parceiros sociais – Tutela, sucessivas Direcções da Polícia Judiciária e ASFTAO/PJ.

A Presidente

Maria José Santos

 

 

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