Bem vindo ao nosso sítio
Com ele
iniciamos uma nova era da nossa Associação Sindical, que nos
permite doravante um contacto permanente com os nossos
Associados, com os demais funcionários da Polícia Judiciária
ou outros que nos visitem... »»»
Comunicados
Comunicado de 21.04.2009
Tomaram posse os Dirigentes da Policia
Judiciária que constituem a equipa do primeiro
Director Nacional oriundo da casa.
A nossa expectativa era elevada e o único ponto
positivo na demora da publicação do(s) diploma(s)
legislativos foi a possibilidade de permitir uma
reflexão mais profunda para a escolha da equipa.
Torna-se assim mais preocupante e injustificável
a incidência de algumas escolhas de elementos da
carreira de Investigação Criminal para cargos
tradicionalmente ocupados por colaboradores
provenientes da carreira do Pessoal de Apoio à
Investigação Criminal.
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Formação
Curso de
Formação Pedagógica Inicial de Formadores Entidade Formadora: Mestre, Formação e
Consultadoria Lda.
Informações
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Formação
Modelar Certificada Objectivo:
Desenvolver competências para a obtenção de
qualificações profissionais. Todas as acções
enquadradas nesta formação são certificadas no
âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. São
capitalizáveis e associadas a percursos formativos
do ensino básico e secundário.
As acções de formação modulares dão lugar à emissão
de certificados de qualificações, podendo ser
combinadas pelo participante à medida das suas
necessidades, constituindo um determinado processo
flexível de formação, com o objectivo de obtenção de
uma certificação profissional de acordo com o
Catálogo Nacional de Qualificações. Podem também ser
utilizadas na obtenção de habilitações literárias,
nomeadamente as equivalentes ao 12.º Ano, na
Iniciativa Novas Oportunidades.
Acções
co-financiadas 2008 - Lisboa
2009 - Previstas acções para Porto e Coimbra
Acórdão do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Decide em 1ª Instância a favor da pretensão do
"Pessoal Operário e Auxiliar da Polícia Judiciária",
verificando-se a situação de ilegalidade por omissão
da Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e
das Finanças, nos termos do artº. 79º., nº 7, do
Decreto-Lei nº. 275-A/00 de 9 de Novembro.
Fixa em oito meses o período para que a omissão seja
suprida.
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Destaques
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Carta
dirigida ao Sr. Director da Polícia
Judiciária em 21/04/2009»»»
Oficio Circular da DGAEP N.º 12/GDG/2008
Novos regimes de vinculação, de carreiras e
de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas
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