Bem vindo ao
nosso sítio
Com ele
iniciamos
uma nova era
da nossa
Associação
Sindical,
que nos
permite
doravante um
contacto
permanente
com os
nossos
Associados,
com os
demais
funcionários
da Polícia
Judiciária
ou outros
que nos
visitem...
Quereis conhecer um Homem? Dai-lhe um grande
poder.
(Pittaco)
.
Editorial
.
Conforme a nova formulária da
legislação relativa à
Administração Pública, esta,
contempla apenas as competências
e estrutura organizacional da
Polícia Judiciária.
O Quadro de Pessoal, carreiras,
progressões e índices
remuneratórios serão
contemplados em novos diplomas
que aguardamos, sendo certo que
a ASFTAO/PJ advoga a manutenção
das carreiras especiais para o
pessoal que representa e se
encontra disponível e preparada
para as negociações que se
avizinham...
.
Destaques
.
Proposta de Alteração ao Regime
de Vínculos e de Carreiras do
Grupo de Pessoal de Apoio à
Investigação Criminal, entregue
ao Chefe de Gabinete de Sua
Excelência o Senhor Ministro da
Justiça, no dia 9 de Junho de
2010
Análise e proposta respeitantes
ao Regime de Vínculos e de
Carreiras do Grupo de Pessoal de
Apoio à Investigação Criminal da
Polícia Judiciária entregue
presencialmente em 21 de Janeiro
de 2010 aos Grupos Parlamentares
com assento na Assembleia da
República
Carta dirigida aos Presidentes
dos Grupos Parlamentares
representados na Assembleia da
República em
08/01/2010
.
Comunicados
.
Conforme previamente acordado a
Direcção Nacional da ASFTAO/PJ
foi recebida no Gabinete do
Senhor Ministro da Justiça, em
17 de Junho corrente.
O objectivo desta reunião era a
análise das pretensões da nossa
Associação Sindical face ao
regime de vínculos e carreiras
para o grupo de Pessoal de Apoio
à Investigação Criminal e tinha
por base o respectivo caderno
reivindicativo enviado ao
Gabinete em 9 de Junho de 2010.
23/06/2010
.
Informação
.
Acórdão do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa Decide em 1ª Instância a favor da pretensão do
"Pessoal Operário e Auxiliar da Polícia Judiciária",
verificando-se a situação de ilegalidade por omissão
da Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e
das Finanças, nos termos do artº. 79º., nº 7, do
Decreto-Lei nº. 275-A/00 de 9 de
Novembro
.
Área
da Saúde
Seguro de
Saúde - Grupo
Conheça os planos de saúde que podem ser
subscritos pelos nossos associados.
.
Legislação
.
Lei Orgânica
da Polícia Judiciária
Lei de Organização da
Investigação Criminal
Lei de Segurança Interna
.
Parceria
.
Associação para a promoção
cultural da criança
Programa Verão 2010 - Campos de
Férias e Formação de Animadores
Divulgação