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Última actualização: 01-05-2009

FRASE DA SEMANA
  O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário.
 

Einstein

Bem vindo ao nosso sítio
Com ele iniciamos uma nova era da nossa Associação Sindical, que nos permite doravante um contacto permanente com os nossos Associados, com os demais funcionários da Polícia Judiciária ou outros que nos visitem... »»»

Comunicados

Comunicado de 21.04.2009
Tomaram posse os Dirigentes da Policia Judiciária que constituem a equipa do primeiro Director Nacional oriundo da casa.
A nossa expectativa era elevada e o único ponto positivo na demora da publicação do(s) diploma(s) legislativos foi a possibilidade de permitir uma reflexão mais profunda para a escolha da equipa.
Torna-se assim mais preocupante e injustificável a incidência de algumas escolhas de elementos da carreira de Investigação Criminal para cargos tradicionalmente ocupados por colaboradores provenientes da carreira do Pessoal de Apoio à Investigação Criminal. 
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 Formação

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores 
Entidade Formadora: Mestre, Formação e Consultadoria Lda.
Informações 
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Formação Modelar Certificada 
Objectivo:
Desenvolver competências para a obtenção de qualificações profissionais. Todas as acções enquadradas nesta formação são certificadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. São capitalizáveis e associadas a percursos formativos do ensino básico e secundário.
As acções de formação modulares dão lugar à emissão de certificados de qualificações, podendo ser combinadas pelo participante à medida das suas necessidades, constituindo um determinado processo flexível de formação, com o objectivo de obtenção de uma certificação profissional de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações. Podem também ser utilizadas na obtenção de habilitações literárias, nomeadamente as equivalentes ao 12.º Ano, na Iniciativa Novas Oportunidades.

Acções co-financiadas
                  2008 - Lisboa           2009 - Previstas acções para Porto e Coimbra

Cursos:

Mais informações  »»»           Ficha de Inscrição  »»»

 
 
 Acórdão

Acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Decide em 1ª Instância a favor da pretensão do "Pessoal Operário e Auxiliar da Polícia Judiciária", verificando-se a situação de ilegalidade por omissão da Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e das Finanças, nos termos do artº. 79º., nº 7, do Decreto-Lei nº. 275-A/00 de 9 de Novembro.
Fixa em oito meses o período para que a omissão seja suprida. 
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Destaques

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  • Carta dirigida ao Sr. Director da Polícia Judiciária em 21/04/2009  »»»  

  • Oficio Circular da DGAEP N.º 12/GDG/2008
    Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas 
    »»»

  • Lei Orgânica da Polícia Judiciária »»»

  • Lei de Organização da Investigação Criminal »»»

  • Lei de Segurança Interna  »»»

 
 

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