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ASFTAO/PJ
 
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. Última actualização em 02-09-2010 .
Bem vindo ao nosso sítio
Com ele iniciamos uma nova era da nossa Associação Sindical, que nos permite doravante um contacto permanente com os nossos Associados, com os demais funcionários da Polícia Judiciária ou outros que nos visitem...

 
No mundo há riqueza suficiente para satisfazer as necessidades de todos, mas não para alimentar a ganância de cada um. (Gandhi)
 
 
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Editorial
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Conforme a nova formulária da legislação relativa à Administração Pública, esta, contempla apenas as competências e estrutura organizacional da Polícia Judiciária.
O Quadro de Pessoal, carreiras, progressões e índices remuneratórios serão contemplados em novos diplomas que aguardamos, sendo certo que a ASFTAO/PJ advoga a manutenção das carreiras especiais para o pessoal que representa e se encontra disponível e preparada para as negociações que se avizinham...

 
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Destaques
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Proposta de Alteração ao Regime de Vínculos e de Carreiras do Grupo de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal, entregue ao Chefe de Gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro da Justiça, no dia 9 de Junho de 2010

Análise e proposta respeitantes ao Regime de Vínculos e de Carreiras do Grupo de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal da Polícia Judiciária entregue presencialmente em 21 de Janeiro de 2010 aos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República

Carta dirigida aos Presidentes dos Grupos Parlamentares representados na Assembleia da República em 08/01/2010

 
 
 
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Comunicados
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Conforme previamente acordado a Direcção Nacional da ASFTAO/PJ foi recebida no Gabinete do Senhor Ministro da Justiça, em 17 de Junho corrente.
O objectivo desta reunião era a análise das pretensões da nossa Associação Sindical face ao regime de vínculos e carreiras para o grupo de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal e tinha por base o respectivo caderno reivindicativo enviado ao Gabinete em 9 de Junho de 2010.

23/06/2010

 
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Informação
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Acórdão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Decide em 1ª Instância a favor da pretensão do "Pessoal Operário e Auxiliar da Polícia Judiciária", verificando-se a situação de ilegalidade por omissão da Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça e das Finanças, nos termos do artº. 79º., nº 7, do Decreto-Lei nº. 275-A/00 de 9 de Novembro

 

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 Área da Saúde

Seguro de Saúde - Grupo

Conheça os planos de saúde que podem ser subscritos pelos nossos associados.

 
 
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Legislação
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  • Lei Orgânica da Polícia Judiciária

  • Lei de Organização da Investigação Criminal

  • Lei de Segurança Interna

 
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Parceria
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Associação para a promoção cultural da criança
Programa Verão 2010 - Campos de Férias e Formação de Animadores

Divulgação

 
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Protocolos
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